CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 186
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


185
ARTIGOS
187
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 186 do Código Tributário Nacional: A Limpeza das Dívidas Tributárias

O artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um aspecto fundamental da extinção do crédito tributário: a imputação do pagamento. Em termos simples, ele estabelece as regras sobre como um pagamento feito por um contribuinte deve ser aplicado quando existem diversos débitos tributários em atraso com o mesmo ente federativo (União, Estado ou Município).

O Que Significa "Imputação do Pagamento"?

Imagine que você deve impostos de anos diferentes para a Receita Federal, e decide fazer um pagamento. A imputação do pagamento é a forma de definir qual dívida específica aquele dinheiro quitou. O artigo 186 entra em cena para evitar ambiguidades e garantir um processo justo tanto para o contribuinte quanto para o Fisco.

Regras Estabelecidas pelo Artigo 186:

O artigo 186 do CTN estabelece uma ordem preferencial para a aplicação dos pagamentos, caso não haja acordo diferente entre as partes. As regras são as seguintes:

  1. Prioridade para Débitos Vencidos:

    • Primeiramente, o pagamento será aplicado para quitar os débitos tributários que já venceram. Isso significa que as dívidas com prazos de pagamento já expirados têm prioridade sobre as que ainda não venceram.
  2. Ordem de Preferência entre Débitos Vencidos:

    • Dentro dos débitos vencidos, a aplicação do pagamento segue uma ordem específica:
      • Multas: O valor pago quita primeiro as multas devidas.
      • Juros: Em seguida, são abatidos os juros de mora.
      • Imposto ou Taxa Principal: Por último, o restante do valor é aplicado ao pagamento do próprio tributo (imposto ou taxa) que estava em atraso.

    Essa ordem busca incentivar o cumprimento das obrigações, penalizando o atraso com multas e juros, mas priorizando a quitação do valor principal do tributo.

  3. Prioridade para o Débito Mais Antigo (Em Caso de Dúvida ou Ausência de Indicação):

    • Se houver mais de um débito da mesma espécie e vencimento, ou seja, vários débitos de impostos vencidos na mesma data, o pagamento será aplicado ao débito mais antigo. Essa regra visa garantir que não haja preferência indevida entre dívidas de igual natureza e vencimento, focando na quitação das dívidas que estão há mais tempo pendentes.

Importância do Artigo 186:

  • Segurança Jurídica: O artigo traz clareza e previsibilidade sobre como os pagamentos são computados, evitando conflitos e contestações futuras.
  • Incentivo ao Cumprimento: Ao priorizar multas e juros, o artigo busca desestimular o atraso no pagamento dos tributos.
  • Transparência: Estabelece um critério objetivo para a alocação dos recursos pagos pelo contribuinte, permitindo que ele saiba exatamente quais dívidas estão sendo quitadas.

Quando o Artigo 186 Pode Não Ser Aplicado?

É importante notar que a ordem estabelecida pelo artigo 186 é a regra geral. No entanto, o contribuinte pode indicar expressamente ao ente tributante qual débito deseja quitar no momento do pagamento. Se essa indicação for feita de forma clara e dentro dos prazos permitidos, o pagamento será imputado conforme a vontade do contribuinte, desde que não contrarie a lei.

Em suma, o artigo 186 do CTN é uma ferramenta essencial para organizar e dar destino aos pagamentos de tributos em atraso, assegurando um processo justo e transparente na quitação de dívidas fiscais.